079535 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 079535
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Litisconsorcio, Excepção dilatoria, Intervenção principal, Benfeitorias necessarias, Herança, Registo predial, Expropriação por utilidade publica
Sumário
I - Na herança de benfeitorias, os respectivos direitos so podem ser invocados por todos os interessados, o que determina litisconsorcio necessario e, por consequencia, importa ilegitimidade do requerente de intervenção principal que a requer em seu nome e não em nome da herança. II - A legitimidade concedida ao comproprietario das benfeitorias ou de uma comunhão, prevista no artigo 4 do Decreto Regional 16/79-M de 14/9, e restrita a petição para registo predial. III - A ilegitimidade derivada de litisconsorcio necessario e uma excepção dilatoria que conduz a absolvição da instancia, não estando condicionada a prazo de arguição, por estar em causa o efeito util normal do litigio.
Texto
N