067059 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alvares de Moura
Processo: 067059
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Esbulho, Obras
Decisão: Negada a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023531
Nr Documento: SJ197806140670591
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cfea779a7ff4f545802568fc003ae61f
Sumário
Não se provando que as obras de alargamento da estrada municipal com esbulho e destruição parcial do prédio do Autor, nem mesmo se se trata da estrada ou caminho camarário, fossem deliberadas e autorizadas pela câmara Ré, não se pode responsabilizar esta, pois tudo se provou ter sido feito por uma comissão de moradores, beneficiária dessa via de comunicação.