028010 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 028010
ACORDAO
Descritores: Ctt, Conselho de administração, Materia disciplinar, Deliberação, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso hierarquico necessario, Regulamento disciplinar dos ctt, Regulamento contra legem, Empresa publica, Hierarquia das normas, Recurso tutelar facultativo
Sumário
I - Em materia disciplinar as deliberações do Conselho de Administração dos CTT são definitivas e executorias; II - Salvo enquanto, por via do Estatuto dos CTT, aprovado pelo DL 49368, de 10.11.69, considera de facultativo o recurso interposto de tais deliberações para o Ministro da tutela, o art. 56 do Reg. Discipl, dos CTT, aprovado pela Port. 348/87, de 28.4., e ilegal; III - Tal ilegalidade advem-lhe da sua inconformação com o dito Estatuto e, pois, com a lei geral das bases das empresas publicas, o DL 260/76, de 8.4., acrescendo que a definição do regime destas, e reserva relativa da A.R. conforme o art. 168-1 al. x) da CRP.