028010 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 028010
ACORDAO
Descritores: Ctt, Conselho de administração, Materia disciplinar, Deliberação, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso hierarquico necessario, Regulamento disciplinar dos ctt, Regulamento contra legem, Empresa publica, Hierarquia das normas, Recurso tutelar facultativo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00030042
Nr Documento: SA119910115028010
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4b1a4934c8051199802568fc0037e00e
Sumário
I - Em materia disciplinar as deliberações do Conselho de Administração dos CTT são definitivas e executorias; II - Salvo enquanto, por via do Estatuto dos CTT, aprovado pelo DL 49368, de 10.11.69, considera de facultativo o recurso interposto de tais deliberações para o Ministro da tutela, o art. 56 do Reg. Discipl, dos CTT, aprovado pela Port. 348/87, de 28.4., e ilegal; III - Tal ilegalidade advem-lhe da sua inconformação com o dito Estatuto e, pois, com a lei geral das bases das empresas publicas, o DL 260/76, de 8.4., acrescendo que a definição do regime destas, e reserva relativa da A.R. conforme o art. 168-1 al. x) da CRP.