96A603 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 96A603
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso, Questão nova, Matéria de direito, Prédio confinante, Registo predial, Presunção juris tantum, Extensão do caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031515
Nr Documento: SJ199701220006031
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e1f6f53c908f33cc802568fc003b30ef
Sumário
I - O tribunal de recurso só deve conhecer de questões novas, se o seu conhecimento for oficioso. II - Constituem matéria de direito, para efeitos do artigo 1381 do Código Civil, ser "componente de prédio urbano" e "exploração agrícola de tipo familiar". III - A presunção iuris tantum, ilidível, do artigo 7 do Cod. Reg. Predial não abrange os elementos identificadores do prédio constantes do registo, como a área e a natureza rústica ou urbana. IV - A eficácia do caso julgado estende-se aos motivos objectivos da decisão que sejam, seus antecedentes lógicos, necessários e indispensáveis.