038588 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Padrão Gonçalves
Processo: 038588
ACORDAO
Descritores: Inutilidade superveniente da lide, Liquidador tributário estagiário, Tarefeiro, Índice remuneratório, Satisfação da pretensão do recorrente
Sumário
O despacho de 21/9/95 do Director-Geral das Contribuições e Impostos, sufragado por despacho de 30/12/96 da Sra. Secretária de Estado do Orçamento, que determinou a regularização das remunerações dos liquidadores tributários que antes exerceram "funções" como "tarefeiros", revendo-se os escalões e índices remuneratórios, tornou inútil as lides que tinham por objecto e pretensão a consideração do exercício dessas "funções" para efeitos remuneratórios.