O despacho de 21/9/95 do Director-Geral das Contribuições e Impostos, sufragado por despacho de 30/12/96 da Sra. Secretária de Estado do Orçamento, que determinou a regularização das remunerações dos liquidadores tributários que antes exerceram "funções" como "tarefeiros", revendo-se os escalões e índices remuneratórios, tornou inútil as lides que tinham por objecto e pretensão a consideração do exercício dessas "funções" para efeitos remuneratórios.