038588 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Padrão Gonçalves
Processo: 038588
ACORDAO
Descritores: Inutilidade superveniente da lide, Liquidador tributário estagiário, Tarefeiro, Índice remuneratório, Satisfação da pretensão do recorrente
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00052061
Nr Documento: SA119970611038588
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c5226d5c4d4d4c42802568fc003a0bf5
Sumário
O despacho de 21/9/95 do Director-Geral das Contribuições e Impostos, sufragado por despacho de 30/12/96 da Sra. Secretária de Estado do Orçamento, que determinou a regularização das remunerações dos liquidadores tributários que antes exerceram "funções" como "tarefeiros", revendo-se os escalões e índices remuneratórios, tornou inútil as lides que tinham por objecto e pretensão a consideração do exercício dessas "funções" para efeitos remuneratórios.