0011766 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira Camilo
Processo: 0011766
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Actualização de renda, Comissão de avaliação, Competência material
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005068
Nr Documento: RL199602080011766
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/479a23cc3831495d80256803000478fe
Sumário
I - A competência material da comissão referida no art. 36 do RAU restringe-se aos litígios sobre rendas; II - O dissídio das partes sobre os pressupostos referidos no art. 81 a) do RAU, designadamente sobre a capacidade da casa para satisfazer as necessidades habitacionais imediatas, compete ao Tribunal comum.