0408660 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 0408660
ACORDAO
Descritores: Pronúncia, Indícios suficientes
Decisão: Negado provimento. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00006643
Nr Documento: RP199001170408660
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ea9c6223ada855478025686b00665729
Sumário
I - Para pronúncia do réu em processo de querela não se exige a certeza da prática dos factos mas apenas que haja indícios suficientes de que os tenha praticado ( artigo 349 do Código de Processo Penal de 1929 ). II - Indícios suficientes para tal efeito são os elementos de facto existentes no processo que, livremente analisados e apreciados, criem a convicção de que, a manterem-se em julgamento, terão sérias probabilidades de conduzir a uma condenação do arguido pelo crime que lhe é atribuído.