0210714 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Monterroso
Processo: 0210714
ACORDAO
Descritores: Abertura de instrução, Requerimento, Pluralidade de arguidos, Contagem dos prazos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00035223
Nr Documento: RP200210230210714
Referência Publicação: CJ T4 ANOXXVII PAG214
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1387b534c84739d780256caa004a5a94
Sumário
Para que os co-arguidos já notificados da acusação possam saber em que data exacta, para os efeitos do artigo 113 n.12 do Código Penal, ocorre o termo do prazo que começou a correr em último lugar (quando há co-arguidos não notificados ainda daquela), deve proceder-se à notificação dos primeiros de que o processo irá prosseguir (se for esta a atitude do Ministério Público) nos termos do artigo 283 n.5, daquele diploma, contando-se a partir daí o prazo para requerer a abertura da instrução. Esta regra é, aliás, similar à do artigo 486 n.3 do Código de Processo Penal.