068445 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 068445
ACORDAO
Descritores: Impugnação de paternidade legitima, Legitimidade do ministerio publico, Representação em juizo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007238
Nr Documento: SJ19800110068445X
Referência Publicação: BMJ N293 ANO1980 PAG387
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dddad5fd614cacb2802568fc0039b288
Sumário
I - Ao Ministerio Publico compete, em representação do menor, propor acção ordinaria de impugnação da sua paternidade, sendo, assim, parte legitima. II - Tal legitimidade radica-se no disposto nos artigos 1839 n. 1, e 1842 n. 1, alinea c), ambos do Codigo Civil; no artigo 3 n. 1, alineas a) e h) da Lei n. 39/78, de 5 de Julho; no artigo 69 n. 1 da Constituição da Republica; e no artigo 10 n. 2 do Decreto-Lei n. 314/78, de 27 de Outubro.