000628 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000628
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Sociedade algodoeira de fomento colonial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc Algodoeira de Fomento Colonial Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013845
Nr Documento: SA219761013000628
Data de Entrada: 20/11/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/779c5a18ae15503e802568fc00370fad
Sumário
I - A Sociedade Algodoeira do Fomento Colonial goza de isenção de contribuição predial pelo prazo de trinta e cinco anos, contado desde 18 de Janeiro de 1939, e que findou, assim, em 18 de Janeiro de 1974. II - E, deste modo, ilegal a liquidação daquela contribuição relativa aos rendimentos do ano de 1971.