004135 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 004135
ACORDAO
Descritores: Contrabando
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021585
Nr Documento: SA419650519004135
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/351f1afed5a60b17802568fc003960c2
Sumário
É de confirmar a sentença que classificou como delito de contrabando a apreensão de mercadorias quando, na Praça do Comércio, em Lisboa, eram transportadas por um agente, funcionário público, contra o disposto nos artigos 35 e e 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro, 691, §§ 2 e 6, do Regulamento das Alfândegas e 11 do Decreto-Lei n. 41397, de 26 de Novembro de 1957.