I- É de agravo o recurso interposto da sentença, se não se ataca esta no tocante ao mérito da causa, apenas se pedindo a anulação do acórdão do Tribunal Colectivo.
II- Ao tribunal de recurso só cabe censurar decisões tomadas pelos tribunais hierarquicamente inferiores e suscitadas pelas partes, a menos que sejam de conhecimento oficioso.
III- O S.T.J. só pode usar da faculdade concedida pelo artigo
729 n. 3 do C.P.C. quando, tendo sido alegados factos cujo apuramento seja necessário para se fazer o enquadramento do caso concreto na categoria legal de que se trata, a Relação não tiver tido o cuidado de proferir decisão sobre esses factos, ou tiver deixado de conhecer de factos alegados e dados como provados na 1. instância.