015675 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015675
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Numerário, Dinheiro à vista, Autor da herança, Sócio de sociedade por quotas, Distribuição de lucros
Sumário
I - O artigo 26 do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações não distingue entre dinheiro efectivo ou numerário existente no domicílio do autor da herança e dinheiro à vista, arrecadado ou depositado fora desse domicílio, mas cuja entrega podia ser exigida em qualquer momento. II - Assim, os lucros sociais distribuidos e creditados ao autor da herança e postos à disposição deste, mas ainda em poder da sociedade à data do falecimento do sócio, constituindo dinheiro à vista, têm de ser considerados como "dinheiro" para os efeitos do citado artigo 26.