0221396 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 0221396
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Desobediência, Prioridade de passagem, Manobra de salvamento, Culpa do lesado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00033163
Nr Documento: RP200211120221396
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b047c4e28d28085b80256ca8003a0752
Sumário
I - A prova da inobservância das leis e regulamentos faz presumir a culpa na produção dos danos dela decorrentes, dispensando a prova em concreto da falta de diligência. II - Guinar para a esquerda, a fim de evitar o embate, é manobra de salvamento e causa justificativa do facto. III - No acidente de viação há culpa do lesado que não cedeu passagem a quem tinha prioridade.