23289A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 23289A
ACORDAO
Descritores: Habilitação, Incidente
Recorrente: Ucp Aguas Belinhas Crl
Recorridos: Minagr - Belo , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Habilitação
Objeto: DESP MINAGR DE 1985/10/14.
Nr Convencional: JSTA00031098
Nr Documento: SA11989121923289A
Data de Entrada: 15/11/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5f81aedcd716400c802568fc0038a82a
Sumário
Requerido, por apenso ao recurso contencioso, o incidente de habilitação dos sucessores de um recorrido particular e junta uma fotocópia certificada de escritura notarial de habilitação de herdeiros, há apenas que julgar habilitada a sucessora que consta dessa escritura.