067651 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 067651
ACORDAO
Descritores: Investigação oficiosa de paternidade, Filiação biológica, Matéria de facto, Competência dos tribunais de instância, Causa de pedir
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023614
Nr Documento: SJ197903080676512
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8de1e12b0b08f9cd802568fc003ad8b0
Sumário
I - A averiguação da filiação biológica compete exclusivamente aos tribunais de instância. II - A acção oficiosa de paternidade improcede, se a Relação tiver dúvidas, acerca da fidelidade da mãe ao pretenso pai, durante o período legal da concepção. III - Esta fidelidade faz parte da causa de pedir e deve ser alegada e provada pelo autor, embora o réu lhe possa opôr a "excepcio plurium".