I- Endosso e desconto são coisas diferentes.
II- Através do endosso, o endossante transfere para o endossado a propriedade do título com todas as garantias que o assegurem - deixou, por isso, de ter legitimidade para accionar o título ( a menos que acabe por beneficiar do endosso do seu endossado anterior ).
III- O desconto bancário é uma operação bancária activa, que envolve uma dicotomia de relações: a relação cambiária, pela qual o banco adquire e pode exercitar os direitos cambiários derivados do título que lhe foi endossado; e a relação subjacente, de natureza não cambiária mas civil, pela qual pode exercitar contra o descontário a relação causal.
IV- Em qualquer das hipóteses, temos sempre um endosso, ou como objecto único de operação, no primeiro caso, ou como um dos dois elementos de operação, no segundo caso.