9540630 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Manso
Processo: 9540630
ACORDAO
Descritores: Montante da indemnização, Pedido
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016526
Nr Documento: RP199512209540630
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/75fc9e71986c2a6f8025686b0066c1df
Sumário
I - Os limites da condenação contidos no artigo 661 do Código de Processo Civil ( aplicável ao processo penal ao abrigo do disposto no artigo 4 do respectivo Código ) entendem-se referidos ao pedido global e não às parcelas em que, para demonstração do " quantum ", indemnizatório, há que desdobrar o cálculo do prejuízo.