001998 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 001998
ACORDAO
Descritores: Competencia do tribunal pleno, Materia de facto, Sisa, Isenção de sisa, Aquisição de imovel para revenda, Contribuição industrial, Prazo para revenda, Intenção de revenda
Recorrente: Costa , Eduardo
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16222.
Nr Convencional: JSTA00001245
Nr Documento: SAP19720526001998
Data de Entrada: 22/07/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/18ce5cf012006aed802568fc00380c21
Sumário
I - Constituindo a intenção materia de facto da competencia normal das instancias, não pode ela ser objecto do recurso de revista como e o recurso interposto para tribunal pleno. II - E pressuposto essencial da isenção de sisa estabelecida no artigo 11, n. 3, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, ter o adquirente dos predios, no momento da aquisição, a intenção de os revender no estado em que os adquiriu.