I- Em processo sumário laboral as partes são obrigadas a comparecer pessoalmente à audiência de discussão e julgamento.
II- A justificação da falta refere-se à do réu, e não
à do seu advogado, sendo irrelevante que, faltando o réu sem justificar a falta, o seu advogado justifique ou não a sua.
III- O n.2 do artigo 65 do Código de Processo do Trabalho tem aplicação exclusiva ao processo ordinário.
IV- A simples invocação de « outro serviço judicial inadiável : em requerimento, recebido na vespera da primeira marcação do julgmento, requerendo o adiamento da audiência, não pode ser considerado justo impedimento, atento o disposto no artigo 146 do Código de Processo Civil.