0004112 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Freitas Carvalho
Processo: 0004112
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Acidente em serviço, Indemnização, Sub-rogação, Estado
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026258
Nr Documento: RL199612120004112
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/398393f1cb95fa9e802569ae0032fabc
Sumário
Tendo o Estado pago a um seu agente as remunerações correspondentes ao período de incapacidade laboral que aquele sofreu, em consequência de acidente de viação e simultaneamente de serviço, causado por culpa exclusiva do condutor seguro na ré, fica o Estado com o direito (por sub-rogação) de exigir da seguradora o montante daquelas remunerações.