0211029 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Machado da Silva
Processo: 0211029
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Seguro de créditos, Idoneidade do meio, Admissibilidade
Decisão: Provido. Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00035145
Nr Documento: RP200210280211029
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/da6398eb1823a0a080256c7f0034b7ac
Sumário
I - Convertida, em incapacidade permanente, a incapacidade temporária absoluta (ITA), nos termos do artigo 48 n.1 do Decreto n.360/71, de 21 de Agosto, deve o juiz integrar, na sentença final, o grau de incapacidade entretanto atribuída em admitido exame por junta médica e fixado por decisão. II - É inquestionável a idoneidade e a admissibilidade do seguro-caução oferecido para obter o efeito suspensivo no recurso interposto, face ao disposto no artigo 6 ns.1 e 2 do Decreto-Lei n.183/88, de 24 de Maio.