001832 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 001832
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Trabalhador de salinas, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos
Recorrente: Soc Agricola Exploradora de Sal Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15930.
Nr Convencional: JSTA00001154
Nr Documento: SAP19700618001832
Data de Entrada: 11/07/1969
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/43f311c2d0a6a7df802568fc00380ad3
Sumário
I - Os tribunais das contribuições e impostos são competentes para conhecer da oposição deduzida a execução fiscal por dividas ao Fundo de Desemprego. II - Improcede o fundamento da alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos invocado em oposição a execução fiscal por quotizações em divida ao Fundo de Desemprego relativas a remunerações de trabalhadores de salinas, que não são trabalhadores rurais.