0022456 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Maria Manuela Gomes
Processo: 0022456
ACORDAO
Descritores: Morte presumida, Pensão de sobrevivência, Legitimidade, Alimentos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00034141
Nr Documento: RL200106070022456
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9fd6dd52b210ab5180256b10003ebae8
Sumário
A mulher, solteira, que viveu maritalmente com homem que foi casado e entretanto faleceu, não tem legitimidade para propor acção declarativa de morte presumida do cônjuge deste, com vista a demonstrar a pré-moriência e obter o reconhecimento do direito a exigir alimentos da herança previsto no nº 1 do art. 2002º do CC, dado que a requerente não é cônjuge nem herdeira do seu ex-companheiro e que a declaração de morte presumida não dissolve o casamento.