0022456 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Maria Manuela Gomes
Processo: 0022456
ACORDAO
Descritores: Morte presumida, Pensão de sobrevivência, Legitimidade, Alimentos
Sumário
A mulher, solteira, que viveu maritalmente com homem que foi casado e entretanto faleceu, não tem legitimidade para propor acção declarativa de morte presumida do cônjuge deste, com vista a demonstrar a pré-moriência e obter o reconhecimento do direito a exigir alimentos da herança previsto no nº 1 do art. 2002º do CC, dado que a requerente não é cônjuge nem herdeira do seu ex-companheiro e que a declaração de morte presumida não dissolve o casamento.
Texto
N