032052 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 032052
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Responsabilidade civil contratual, Desaforamento, Direito de acção, Caducidade, Contagem de prazo, Actualização de preços, Indeferimento do pedido de indemnização, Notificação
Sumário
I - São legais os pactos de aforamento em razão do território relativamente a acções resultantes de contratos de empreitadas de obras públicas, face ao disposto no art. 55, n. 2 do ETAF. II - O prazo de caducidade estabelecido no art. 222 do Dec.-Lei n. 235/86, inicia-se com a notificação ao empreiteiro da decisão ou deliberação do dono da obra, proferida pelos seus órgãos competentes, que negou o direito ou pretensão a que aquele se arroga. III - A prolação de novo acto, com o mesmo sentido, ainda que com fundamentação diversa, é irrelevante para efeitos de renovação do prazo de caducidade.