005103 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005103
ACORDAO
Descritores: Imposto de incêndio, Reclamação, Liquidação, Competência do presidente da câmara
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00025976
Nr Documento: SA119580214005103
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/00da00f555eb6ab0802568fc00399c38
Sumário
O presidente da câmara é incompetente em casos da matéria para julgar as reclamações sobre o lançamento de imposto de incêndio, não podendo por isso deferi-las ou indeferi-las.