065960 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira Carvalho
Processo: 065960
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Relações sexuais, Prova em matéria civil, Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024147
Nr Documento: SJ197512090659601
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c71ff9c8183e7559802568fc003b173a
Sumário
I - Não dando as instâncias como provada, em acção de investigação de paternidade, a existência de relações sexuais entre a mãe do investigante e o investigado no período legal da concepção daquele, o Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar o assim decidido, por se tratar de matéria de facto. II - Não é, assim possível considerar caracterizado o pressuposto da investigação mencionada na alínea c) do artigo 1860 do Código Civil, não podendo a acção deixar de improceder.