I- Está-se perante um conflito positivo de competência entre o 3º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Sintra e o 6º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa tribunais onde estão pendentes dois processos com despachos transitados declarando a competência de ambos os tribunais para o julgamento.
II- Nos dois processos está em causa a prática, pelo mesmo arguido, do crime de falsificação de uma livrança, sendo que num processo (o de Sintra) se trata da aposição da assinatura, falsificada por imitação, da ex-mulher do arguido e no outro (o de Lisboa) da aposição, também falsificada por imitação, da assinatura da ex-mulher e dos avalistas da referida livrança.
III- Em nenhuma das acusações em causa vem descrito o local da prática dos crimes.
IV- Uma vez que a acusação que está para julgamento no 6º Juízo Criminal abarca a totalidade da conduta criminosa do arguido e foi nesse processo que o arguido já apresentou contestação, deve deferir-se a esse Tribunal a competência para o julgamento do processo resultante da necessária apensação.