I- A cláusula das Condições Gerais de um contrato de seguro de acidentes de trabalho de trabalhadores por conta própria que remete, em relação aos acidentes cobertos por este, para "toda a legislação em vigor para os acidentes de trabalho em geral", que seja "analogicamente" aplicável, não satisfaz a exigência de possibilidade de um conhecimento completo e efectivo de contrato pelo segurado, no que tange ao prazo de caducidade do direito de acção.
II- A compreensibilidade dessa cláusula deveria resultar directamente do próprio texto da apólice.
III- Assim, na medida em que se lhe atribua o alcance de fixar o prazo de um ano de caducidade do direito de acção, deve considerar-se excluída do contrato de seguro celebrado.