9730348 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9730348
ACORDAO
Descritores: Título de crédito, Letra, Aceite, Assinatura, Literalidade, Obrigação cambiária
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022419
Nr Documento: RP199711209730348
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/82b364501983f8358025686b00670704
Sumário
I - Tendo a embargante aposto a sua assinatura no lugar do aceite, nada constando do título que o tenha feito na qualidade de gerente da sociedade sacada, fica ela obrigada a título pessoal. II - Ao afirmar-se que a obrigação cambiária é literal, pretende-se pôr em relevo que a existência, validade e persistência da obrigação não podem ser comprovadas por meios exteriores não reconhecíveis pelo simples exame do título que o direito tem o conteúdo que a obrigação cartular e objectiva revela. Como tal, só existe e tem valor o que consta do próprio título.