036830 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 036830
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Mesma questão de direito, Alteração substancial da regulamentação jurídica
Decisão: Reconhecimento opos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00046203
Nr Documento: SAP19970129036830
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/27900e35b1f6c369802568fc00395e51
Sumário
Para que se possa afirmar existir oposição de julgados entre dois acórdãos é preciso que se verifiquem os pressupostos constantes da alínea b) do art. 24 do DL n. 129/84, de 27 de Abril (ETAF), devendo a questão de direito decidida neles ser a mesma, e não se ter verificado alteração substancial da regulamentação relativa à referida questão de direito, sendo irrelevante que tenha havido alteração do regime jurídico em geral, sem, contudo, contender com aquela regulamentação.