98P1151 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Duarte Soares
Processo: 98P1151
ACORDAO
Descritores: Casos julgados contraditórios, Decisões contraditórias, Trânsito em julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00036338
Nr Documento: SJ199812090011513
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/32e2939d0bb47da4802568fc003b9e6e
Sumário
Se o arguido pediu a prorrogação do prazo de interposição do recurso e tal pedido foi indeferido por decisão transitada em julgado e se, posteriormente, esgotado já o prazo legal para recorrer, como se nada se tivesse passado, o arguido apresenta novo requerimento de interposição e, sobre este, vem a recair, sem mais, despacho de admissão, deve entender-se que se está perante duas decisões absolutamente contraditórias e que, por isso, nos termos do artigo 675, do C.P.Civil, das duas, prevalece a transitada em julgado em primeiro lugar.