I- A declaração de um médico, sem ser pelo compromisso de honra, junta com a petição, em que atribui ao autor uma incapacidade permanente para o trabalho de 80%, não tem o mérito bastante para, por si só, modificar a decisão do Colectivo, que não pode deixar de ser qualificada de intangível (artigo 712 do Código de Processo Civil).
II- A reparação de danos não patrimoniais, uma vez que estes são insusceptíveis de avaliação pecuniária visa apenas compensar ou minorar, em certa medida através de numerário, as dores fisícas e os padecimentos de ordem moral.
III- A sua estimativa é feita segundo as regras da equidade, através do prudente arbitrío do julgador, tendo em conta as circunstâncias dos artigos 494 e 496 do Código Civil.