9821449 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9821449
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Embargo extrajudicial de obra nova, Falta de fundamentação, Falta de motivação, Falta de notificação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024952
Nr Documento: RP199901129821449
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a9c680b9167c25558025686b006736d9
Sumário
I - Nos procedimentos cautelares, o tribunal, após a produção da prova, deve proferir decisão especificando quais os factos provados e motivando tais conclusões. II - A não especificação dos factos provados implica nulidade do despacho decisório. III - Em processo de embargo de obra nova é necessária a notificação do requerido para se pronunciar sobre o pedido de destruição da obra alegadamente inovada e para, querendo, oferecer a prova que entendesse conveniente em vista à averiguação da existência da inovação.