Descritores:Execução fiscal, Crédito da caixa geral de depósitos, Prescrição, Conhecimento oficioso, Juros
Sumário
A eventual prescrição de dívidas à CGD resultantes de contrato mútuo celebrado entre esta e o executado não é de conhecimento oficioso nos termos do art. 303 do C. Civil.
024129
Supremo Tribunal Administrativo•
A carregar metadados do documento
Sumário
A eventual prescrição de dívidas à CGD resultantes de contrato mútuo celebrado entre esta e o executado não é de conhecimento oficioso nos termos do art.
303 do C. Civil.
Referências Legais
Legislação Nacional
CPC96 ART4 N3 ART676 ART690 N1.
CONST97 ART224 N3 ART290 N2.
CPTRIB91 ART27 ART34 ART167 ART233 N1 B N2 ART259.
CPCI63 ART27 PAR2 PAR3 ART153.
CCIV66 ART303 ART309.
DL 48913 DE 1969/04/05 ART1 ART2 ART59 ART61 NA REDACÇÃO DO DL 693/70DE 1970/12/31.
Jurisprudência Nacional
AC STA PROC18145 DE 1994/12/21 IN AP-DR PAG2970.
AC STAPLENO DE 1995/12/06 IN AP-DR PAG170.
AC STA DE 1988/01/20 IN BMJ N373 PAG419.
AC STJ DE 1990/06/12 IN BMJ N398 PAG481.
AC STA PROC18785 DE 1997/01/15.
AC STA PROC19920 DE 1996/02/07.
Doutrina
ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CPCI COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG148.
ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CPT COMENTADO E ANOTADO 1991 PAG90.