024129 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 024129
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Crédito da caixa geral de depósitos, Prescrição, Conhecimento oficioso, Juros
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052973
Nr Documento: SA220000119024129
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b7806abddff3cb8802568fc003a183d
Sumário
A eventual prescrição de dívidas à CGD resultantes de contrato mútuo celebrado entre esta e o executado não é de conhecimento oficioso nos termos do art. 303 do C. Civil.