024129 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 024129
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Crédito da caixa geral de depósitos, Prescrição, Conhecimento oficioso, Juros
Sumário
A eventual prescrição de dívidas à CGD resultantes de contrato mútuo celebrado entre esta e o executado não é de conhecimento oficioso nos termos do art. 303 do C. Civil.