9440403 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araujo Carneiro
Processo: 9440403
ACORDAO
Descritores: Petição inicial, Pedidos subsidiários, Pedido principal, Ininteligibilidade do pedido, Indeferimento liminar
Sumário
I - Só são admissíveis pedidos subsidiários quando os mesmos se reportam à pessoa que é demandada para eventual condenação no pedido principal. II - Nos casos em que tais pedidos visem a condenação de de pessoa ou pessoas diferentes, alegando-se factos jurídicos incompatíveis entre si, porque cabe à parte escolher qual das versões lhe interessa, deve o tribunal indeferir liminarmente a petição inicial por a mesma enfermar de ininteligibilidade.
Texto
N