0230251 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 0230251
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Presidente da câmara, Município
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00034271
Nr Documento: RP200203070230251
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9c9717efafb4666480256bdc002f8e5e
Sumário
Apesar de, por lei, ser da competência do Presidente da Câmara determinar a realização de operações de fiscalização urbanística e obter, se necessário, prévio mandado judicial (para entrar em habitação), o próprio município tem legitimidade para requerer a passagem desse mandado.