004852 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004852
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Circunstancias pessoais
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Santos , Joaquim e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016717
Nr Documento: SA419720426004852
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/94637dd151a0aed0802568fc003730b2
Sumário
I - E autor moral do delito de descaminho o tripulante de um navio que, mediante pedido, determina um dos passageiros desse navio a passar-lhe na alfandega, como se de bagagem deste se tratasse, mercadorias, a fim de, por esse meio, as subtrair ao pagamento dos respectivos direitos. II - A punição decretada no paragrafo 1 do artigo 43, do Contencioso Aduaneiro não se comunica ao co- -autor em que não concorra a qualidade em razão da qual tal punição e estabelecida.