017310 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 017310
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Crédito da segurança social, Privilégio mobiliário geral, Trespasse, Responsabilidade do adquirente
Recorrente: Pontes , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT.
Nr Convencional: JSTA00040753
Nr Documento: SA219940615017310
Data de Entrada: 07/07/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/345a34e54ce2a6d5802568fc00390274
Sumário
I - Os terceiros adquirentes de bens móveis, sobre os quais recaia privilégio mobiliário geral de que gozem créditos da responsabilidade do transmitente, gozam de direitos oponíveis ao credor exequente, desde que se não verifique penhora anterior à transmissão. II - O trespasse, não instruído por informação verdadeira sobre a situação contributiva do trespassante, mas, antes, acompanhado de uma certidão que, erroneamente, certificava que essa situação estava regularizada, não é causa de responsabilização solidária por parte do trespassário por dívidas à SS do primitivo devedor.