I- Os tribunais tributarios são competentes para conhecer das liquidações que em via graciosa sejam desatendidas.
II- A isenção a que se refere o n. 3 do artigo 11 do Codigo da Sisa do Imposto sobre as Sucessões e Doações implica que no acto de aquisição para revender se indique expressamente tal finalidade, quer indicando a expressão "revenda", quer outra que inequivocamente indique tal fim.