005320 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005320
ACORDAO
Descritores: Sisa, Isenção de sisa, Aquisição de imovel para revenda, Competencia dos tribunais fiscais
Sumário
I - Os tribunais tributarios são competentes para conhecer das liquidações que em via graciosa sejam desatendidas. II - A isenção a que se refere o n. 3 do artigo 11 do Codigo da Sisa do Imposto sobre as Sucessões e Doações implica que no acto de aquisição para revender se indique expressamente tal finalidade, quer indicando a expressão "revenda", quer outra que inequivocamente indique tal fim.