005320 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005320
ACORDAO
Descritores: Sisa, Isenção de sisa, Aquisição de imovel para revenda, Competencia dos tribunais fiscais
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Polygarve B V
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022282
Nr Documento: SA219880420005320
Data de Entrada: 16/12/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d49037bbf27d0c0d802568fc00376f13
Sumário
I - Os tribunais tributarios são competentes para conhecer das liquidações que em via graciosa sejam desatendidas. II - A isenção a que se refere o n. 3 do artigo 11 do Codigo da Sisa do Imposto sobre as Sucessões e Doações implica que no acto de aquisição para revender se indique expressamente tal finalidade, quer indicando a expressão "revenda", quer outra que inequivocamente indique tal fim.