3150/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Maio Macário
Processo: 3150/2000
ACORDAO
Descritores: Direitos de autor
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRC5516
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/bbad93673189125280256a0f0036ca0c
Sumário
I - Tratando-se de um estabelecimento de restaurante, cuja finalidade essencial não é a transmissão para um público indefenido de obras musicais, nem constituindo tal transmissão um elemento preponderante do negócio gerido pelo arguido, não consubstancia o crime previsto e punido pelo art. 195º do CDADC a recepção/comunicação de obras musicais que ele possibilita ao público no seu estabelecimento, já que tal comunicação é a mesma que a entidade emissora lhe fornece no momento, sem que da sua parte haja qualquer autonomia.