010322 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 010322
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Decisão disciplinar, Ordem dos advogados
Recorrente: Guerra , Orlando
Recorridos: Conselho Superior da Ordem dos Advogados
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: AC CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS PROC1268 DE 1976/02/06.
Nr Convencional: JSTA00010761
Nr Documento: SA119780427010322
Data de Entrada: 16/11/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3c5dc9dd9cb5c62b802568fc0036d5f5
Sumário
A 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo não tem competencia para conhecer de recursos interpostos de decisões disciplinares dos orgãos da Ordem dos Advogados.