079930 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 079930
ACORDAO
Descritores: Divorcio litigioso, Documento autentico, Prova plena, Relações sexuais, Filiação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008773
Nr Documento: SJ199104090799301
Indicações Eventuais: A REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V3 PAG365.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2524d3b97b0d70c2802568fc0039cb61
Sumário
De harmonia com o artigo 371 do Codigo Civil, os documentos autenticos fazem prova plena apenas dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial publico respectivos, pelo que uma certidão de nascimento não prova a filiação ai referida e muito menos que tenha havido relações sexuais entre os pais ai mencionados.