0066324 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira Ramos
Processo: 0066324
ACORDAO
Descritores: Pena, Cumprimento, Faltas, Despedimento, Faltas por doença
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004195
Nr Documento: RL19910130066324
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/20acfdbf39e25831802568030000e6f2
Sumário
I - Se a prática disciplinar da empresa é a de não sancionar com despedimento os trabalhadores que deram faltas por motivo de cumprimento de pena, deve proceder de tal modo relativamente a todos os trabalhadores. II - Por maioria de razão, idêntico procedimento deve ser tomado quanto à justificação de faltas por doença.