016531 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 016531
ACORDAO
Descritores: Comissão de trabalhadores, Legitimidade activa, Transferencia, Titularidade de participações do sector publico, Secil
Recorrente: Comis de Trabalhadores da Secil-comp Geral de Cal e Cimento Sarl
Recorridos: Minfp - Minitec - Cimpor-cimentos de Portugal Ep e Outras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1984/05/24.
Nr Convencional: JSTA00004290
Nr Documento: SAP19861028016531
Data de Entrada: 25/10/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/10c5c59c1c0133a5802568fc00383724
Sumário
A comissão de trabalhadores, não sendo nesse caso portadora de interesse directo, pessoal e legitimo para requerer a anulação do acto, carece de legitimidade para recorrer do despacho normativo que revogando a al. a) do n. 1 do despacho conjunto de 13-1-78 dos Ministros do Plano e da Coordenação Economica, das Finanças e da Industria e Tecnologia, manda o Instituto das Participações do Estado, E. P., assumir a titularidade e a gestão das participações do sector publico na SECIL - Companhia Geral de Cal e Cimento, S.A.R.L.