1758/03 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serra Baptista
Processo: 1758/03
ACORDAO
Descritores: Contrato de seguro, Responsabilidade por danos emergentes de sinistro por furto ou roubo
Decisão: Improcedente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso; Apelação
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/5465899b086bc50f80256de8005ca837
Sumário
I- Para que haja lugar a indemnização por danos emergentes por furto é necessário que o segurado - lesado demonstre o dano e a sua relação com o sinistro, cabendo-lhe o ónus da prova dos factos do seu direito à prestação da empresa seguradora. II- O segurado que pede indemnização está, quanto ás provas, na situação do autor que vem a Juìzo pedir o cumprimento de uma obrigação.