1758/03 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serra Baptista
Processo: 1758/03
ACORDAO
Descritores: Contrato de seguro, Responsabilidade por danos emergentes de sinistro por furto ou roubo
Sumário
I- Para que haja lugar a indemnização por danos emergentes por furto é necessário que o segurado - lesado demonstre o dano e a sua relação com o sinistro, cabendo-lhe o ónus da prova dos factos do seu direito à prestação da empresa seguradora. II- O segurado que pede indemnização está, quanto ás provas, na situação do autor que vem a Juìzo pedir o cumprimento de uma obrigação.
Texto
N