012629 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 012629
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Execução fiscal, Reclamação de creditos, Penhora, Privilegio mobiliario geral, Registo predial, Graduação de creditos
Recorrente: Banco Pinto & Sotto Mayor Ep
Recorridos: Morgado , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00029978
Nr Documento: SA219901003012629
Data de Entrada: 24/04/1990
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a1f2324204b89857802568fc0037dfad
Sumário
I - O credito exequendo por imposto de Mais-Valias, não goza de privilegio mobiliario sobre o produto da arrematação de um imovel penhorado. II - O exequente adquire pela penhora garantia para credito exequendo quanto ao imovel penhorado e tem preferencia a qualquer outro que não tenha garantia real anterior. III - A penhora de imoveis esta sujeita a registo predial, tendo a penhora inscrita em primeiro lugar prevalencia sobre as que lhe seguirem.