012629 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 012629
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Execução fiscal, Reclamação de creditos, Penhora, Privilegio mobiliario geral, Registo predial, Graduação de creditos
Sumário
I - O credito exequendo por imposto de Mais-Valias, não goza de privilegio mobiliario sobre o produto da arrematação de um imovel penhorado. II - O exequente adquire pela penhora garantia para credito exequendo quanto ao imovel penhorado e tem preferencia a qualquer outro que não tenha garantia real anterior. III - A penhora de imoveis esta sujeita a registo predial, tendo a penhora inscrita em primeiro lugar prevalencia sobre as que lhe seguirem.