0409368 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norman Luís José de Mascarenhas
Processo: 0409368
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Ónus real, Contrato de arrendamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003205
Nr Documento: RP199202040409368
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a399de033ea795f58025686b00663408
Sumário
A justa indemnização correspondente à expropriação por utilidade pública deve ser fixada com base no valor real dos bens expropriados e calculada em relação à propriedade perfeita, saindo do respectivo montante a referente a quaisquer ónus ou encargos, com excepção da referente à caducidade do arrendamento - ut artigo 27 do Código das Expropriações.