067228 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 067228
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Imputabilidade, Culpa
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023246
Nr Documento: SJ197807250672281
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a56fd36b22e27a1d802568fc003af427
Sumário
I - A disposição do artigo 488, n. 1 do Código Civil se pressupõe, em princípio, que é inimputável do facto danoso quem está no momento em que o facto ocorre, por qualquer causa, incapacitado de entender ou querer, não deixa de admitir a exclusão da inimputabilidade se o agente se colocou culposamente nesse estado, sendo este transitório. II - Embora o sono constitua um caso de inimputabilidade, não deixa de proceder com culpa o condutor que, apercebendo-se do perigo de adormecer durante a condução, não a suspende até se restabelecer.