086163 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 086163
ACORDAO
Descritores: Pessoa colectiva, Princípio da exclusividade, Registo nacional de pessoas colectivas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026615
Nr Documento: SJ199502090861632
Indicações Eventuais: F CORREIA LIÇÕES DE DIR COM VOLI 1973 PÁG279/280.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/747b595e0cd0318e802568fc003ab884
Sumário
No que respeita ao registo de pessoas colectivas, pode dizer-se que o princípio da exclusividade ou novidade das denominações não consiste em que não haja elementos comuns entre denominações, mas que não sejam confundíveis com as anteriores, o que será apurado através da diligência normal do homem médio.